Blog feito com amor!

Mostrando postagens com marcador acessibilidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador acessibilidade. Mostrar todas as postagens

2 de jul. de 2011

+++++ VITÓRIAS!!!



NOVO PROJETO DE LEI EM SÃO PAULO

PROJETO DE LEI Nº 649, DE 2011
Assegura às pessoas portadoras de albinismo o exercício de direitos básicos nas áreas de educação,
saúde e trabalho,no estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais em razão de
hipopigmentação congênita (albinismo) direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho,
com vistas ao seu bem-estar pessoal e à sua integração social:
I - em educação:
a) assegurar matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos educacionais públicos
em todos os níveis, com vistas à sua integração ao sistema regular de ensino;
b) criar, na escola, ambiente estimulante e apropriado às especificidades do aluno portador de
deficiência visual em razão do albinismo;
c) instituir cotas nas universidades públicas estaduais para alunos portadores de albinismo egressos
de escolas ;
d) assegurar a presença, na escola, de professor especializado, conhecedor das particularidades
educacionais dos portadores de albinismo;
e) apoiar, na sala de aula, os alunos portadores de albinismo no uso de recursos óticos e não-óticos e
no acesso a textos e livros impressos em tipos ampliados que compensem suas limitações individuais;
f) orientar e disponibilizar ao aluno portador de albinismo na utilização de protetores solares quando
da realização de atividades externas e, na prática de educação física;
g) facilitar a escolha de atividades condizentes com suas limitações visuais sem prejuizo ao seu
desenvolvimento educacional.
II - na saúde:
a) estabelecer prioridade no atendimento e no tratamento de portadores de albinismo, nas unidades
públicas de saúde;
b) proporcionar acesso dos portadores de albinismo aos serviços públicos de saúde para a realização
periódica de exames oftalmológicos e dermatológicos e oncológicos, para o monitoramento dos riscos
de cegueira e de câncer de pele;
c) facilitar a aquisição de equipamentos necessários à proteção dos olhos (óculos de sol ) e da pele
(protetores solares de diversos fatores) e que permitam a melhoria funcional e a autonomia pessoal
dos portadores de albinismo;
d) promover o trabalho de prevenção, através do aconselhamento genético e psicológicos.
III - no trabalho:
a) intermediar a inserção das pessoas portadoras de albinismo no mercado de trabalho, utilizando
sistemas de apoio especial ou de colocação seletiva;
b)promover serviços de habilitação e de reabilitação profissional das pessoas portadoras de albinismo,
com o objetivo de capacitá-las para o trabalho.
Artigo 2º - O Poder Executivo determinará às Secretarias de Estado pertinentes para a garantia dos
direitos elencados no artigo anterior as providências necessárias.
Artigo 3º - Os gastos para a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no que
couber, em 90 (noventa) dias.
JUSTIFICATIVA
O Albinismo confere à pessoa a cor branca (rósea) da pele, dos pelos do corpo e olhos, devido à
ausência da produção da melanina - substância que confere a proteção aos raios UVA e UVB. Em
consequência, as pessoas estão sujeitas a desenvolver precocemente diminuição da acuidade visual
e até cegueira, além de inúmeras lesões de pele pré-cancerígenas e cancerígenas, mesmo quando
expostos à iluminação solar indireta.
Apesar da abrangência de uma importante parcela da população, as pessoas com albinismo vivem
hoje em um processo descriminatório constante e em situação de pobreza e abandono, obrigadas a
se lançarem cedo no mercado de trabalho geralmente informal, em atividades desenvolvidas sob
grande exposição solar, tais como: ajudantes de pedreiro, jornaleiro, verdureiro, o que contribui para
agravar suas mazelas. Apesar disso, até o momento, inexistem ações públicas específicas voltadas
para a acessibilidade e inclusão das pessoas com albinismo. Existem vários tipos de albinismo,
entretanto a forma mais perigosa é a que determina a total ausência de pigmentação por todo o corpo.
O cotidiano do albino, portanto, é marcado pela intolerância à luz solar e ameaçado, constantemente,
pelos riscos da cegueira e do câncer de pele. Por ser considerada uma pessoa portadora de
necessidades especiais, o albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus
direitos básicos hoje contidos em vários artigos da Constituição Federal.
O Estado de São Paulo precisa criar políticas públicas de atenção aos portadores de albinismo,
contemplando as diversas fases da vida, desde o nascimento até a fase adulta, com ênfase para o
atendimento nas áreas de dermatologia e oftalmologia. É preciso dar visibilidade à luta das pessoas
com albinismo, hoje totalmente invisíveis ao poder público e à sociedade; é preciso mobilizar estas
pessoas e, principalmente, sensibilizar os poderes públicos para os problemas enfrentados pelos
albinos. Ou tração necessária é o levantamento diagnóstico da situação real do país nessa questão da
saúde pública: um censo de toda a população albina do Brasil. Como diz o professor doutor
ROBERTO BISCARO, militante da causa albina, criador do blog o albino incoerente:
"devemos discutir não só a questão da atenção básica para os portadores de albinismo, mas
aproveitar para discutir como podemos avançar na quebra da ‘invisibilidade’ das pessoas albinas,
porque quanto menos o albino aparece, menos consegue alcançar seus direitos hoje".
Neste sentido e por estas razões esperamos que a tramitação desse projeto de lei encontre guarida
entre os nobres deputados e possa merecer aprovação desta casa.
Sala das Sessões, em 22/6/2011
a) Carlos Giannazi - PSOL

6 de jan. de 2010

Acessibilidade


A acessibilidade é tornar as coisasacessíveis (mais fácil) para qualquer pessoa com algum tipo de limitação temporária ou permanente. Imagine como seria a vida de pessoas com deficiência se não tivéssemos departamentos responsáveis pela acessibilidade na arquitetura e do urbanismo de nossa cidade, pois em locais onde há escada também deve haver rampa de acesso, o posicionamento de postes, árvores e telefones públicos, deve ser bem pensado para que não causem danos a pessoas com deficiência visual.
Nossa vida é cheia de obstáculos e muitos desse podem ser evitados se todo mundo estivesse ligados na acessibilidade. Um caderante não pode subir em uma calçada se não tiver rampa, uma mãe com um carrinho de bebê também não, uma pessoa com deficiência visual não pode atravessar a rua sozinho, e assim por diante vamos tornar as pessoas mais acessíveis em casa na escola e até mesmo no trabalho deixando todas as pessoas livres para ir e vim quando quiser independente de sua deficiência temporária ou não.

Deixe seu comentaria sobre o que você entende sobre o assunto acessibilidade.